sexta-feira, 29 de junho de 2012

Escuta só essa...

A notícia foi publicada em 2002, com alarde: um ministro do STJ era suspeito de vender habeas corpus para soltar traficantes. Quem quiser lembrar o caso pode clicar nos dois links abaixo, de renomadas revistas brasileiras, a Época e a Veja:


Vicente Leal: execrado, aposentado e inocentado
Em dezembro de 2002, Vicente Leal de Araújo, então ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), teria sido citado em conversas telefônicas entre dois traficantes, o temido Fernandinho Beira-Mar e Leonardo Dias de Mendonça, como sendo integrante de um esquema de venda de habeas corpus a criminosos, intermediada pelo então deputado federal Pinheiro Landim (PMDB-CE), titular de uma cadeira no parlamento desde 1990 e que nas horas vagas de seu mandato estaria atuando como lobista desta escória. Os três eram investigados por uma certa "Operação Diamante", da Polícia Federal. O ministro virou o quarto alvo das suspeitas dos investigadores.
Piauiense de nascimento, tendo desenvolvido toda sua vida profissional no Ceará, o ministro foi execrado publicamente e passou a ser investigado internamente por seus pares, o que jamais havia ocorrido na história do STJ. Em fevereiro de 2003, ainda com o caso quente e sob a mira dos holofotes, Vicente Leal teve de enfrentar um processo administrativo e seu afastamento foi pedido por "indícios de conduta irregular no caso". Foi para a chamada geladeira.
Mesmo batendo o pé e negando ter vendido habeas corpus ou sentenças, em 9 de março de 2004, Vicente Leal pediu aposentadoria do cargo. Houve quem achasse isso um absurdo, já que ele continuaria a receber seu salário. 
Na sua nota de saída, o ministro do STJ dizia que o pedido era motivado pelo inquérito e chamava a acusação de "estúpida e irresponsável opinião de um agente de polícia que, ao analisar uma gravação telefônica entre lobistas e criminosos, deduziu, a seu juízo, que poderia eu estar envolvido em um esquema de concessão de decisões judiciais", repetindo que a investigação tinha sido concluída e "nada, absolutamente nada" fora provado contra ele, mesmo após "longa e exaustiva busca de dados - coleta de informações fiscais e bancárias, exame de registros telefônicos, longa prova testemunhal e documental".  
Sua aposentadoria foi concedida a jato. Após dez anos na Corte, estava devidamente aposentado e com carimbo público de corrupto, embora nada, até então, apontasse que ele efetivamente recebia dinheiro para conceder habeas corpus a criminosos.
Ministro aposentado, o caso morreu para a imprensa. 
Ontem, discretamente, o portal do STJ publicou a notícia abaixo:


Pouca gente tem paciência de ir lá. Eu traduzo: depois de mais nove anos se arrastando, sem resultado, o inquérito policial foi arquivado por decisão do juiz federal da 10ª Vara Criminal de Brasília. Segundo o magistrado, não havia "justa causa para prosseguimento das investigações ou para a instauração de ação penal". E, pasmem, “nada de objetivo fora colhido contra Vicente Leal de Araújo” segundo os depoimentos dos delegados da Polícia Federal Ires João de Souza e José Alberto Maciel, responsáveis pela investigação. Pior: havia, no inquérito depoimentos que demonstravam "ausência de indício da prática do crime previsto no artigo 317 do Código Penal por parte de Vicente Leal de Araújo", que é o de corrupção passiva. 
Em suma, a Justiça, tomando como base a mesma investigação usada para execrar o ministro, chegou à conclusão de que a tal influência alegada pelo então deputado federal cearense Pinheiro Landim, para conseguir habeas corpus para traficantes não passava de bazófia. Para piorar, os indícios de envolvimento de Vicente Leal eram, além da alegada influência de Landim, o fato de Leal ter iniciado a carreira no Judiciário no Ceará  e por ter julgado em favor da soltura do traficante Leonardo, sob o fundamento de "excesso de prazo na realização da instrução criminal", seguindo a linha da jurisprudência nacional. Ou seja, por ter cumprido a interpretação corrente da lei, sem fazer nenhum juízo de valor se esta é correta ou não.
Não sou juiz, não vou avaliar a decisão da Vara Criminal, não me acho no direito de julgar Vicente Leal e não estou afirmando que ele era inocente ou culpado neste ou em outros casos. Mas não posso deixar de pensar o perigo de vivermos em um estado policial. E, o que é pior, com uma imprensa afoita no condenar e sempre ávida por uma escuta, confundindo o trabalho de apurar com rigor e cautela com o de virar um tambor dos interesses sabe-se lá de quem, em troca de umas frasezinhas e gravações para soltar nos portais e noticiários.
Por fim, procurem nos jornais de hoje uma notícia sobre a decisão. Fora os do Ceará, não vi em nenhum. Mas façam uma pesquisa na época da denúncia. A diferença entre denunciar e informar vai ser inacreditável.

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